Fim da taxa das blusinhas: compras até US$ 50 ficam isentas
Nova legislação federal altera tributação de encomendas internacionais e mexe com o bolso dos consumidores em Guarulhos.

O cenário das compras internacionais feitas pela internet sofreu uma reviravolta com a sanção do projeto que elimina a famosa taxa das blusinhas. Publicada em junho de 2024, a norma estabelece a isenção total do imposto de importação para aquisições de até US$ 50, valor que gira em torno de R$ 257 na cotação de referência. A mudança mexe diretamente com a rotina de milhares de consumidores em Guarulhos que utilizam plataformas estrangeiras para adquirir mercadorias.
Novas alíquotas e impacto nos bolsos
A regra que entrou em vigor pelo Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2026 enterra a antiga cobrança de 20% que incidía sobre esses pacotes de menor valor. Além disso, para encomendas que atingem até R$ 3 mil por remessa, a taxação anterior de 60% despenca para 30%. O objetivo oficial do governo federal é dar mais clareza à cobrança tributária em cima das gigantes do e-commerce global.
Por outro lado, o comércio interno não recebeu a novidade com festa. Lojistas e entidades industriais seguem apontando o dedo para a concorrência que consideram desleal, vindas especialmente de sites asiáticos. Há um temor constante de que a enxurrada de produtos estrangeiros mais baratos provoque cortes de postos de trabalho e prejuízos para o setor produtivo nacional, abrangendo segmentos como têxteis, calçados, brinquedos e cosméticos.
Defesa da medida e controle fiscal
Durante a oficialização da regra, o Palácio do Planalto defendeu o texto como uma ferramenta de justiça social, garantindo que o acesso a itens de menor porte chegue a quem não tem condições de viajar ou pagar caro no mercado interno. A avaliação oficial é de que o impacto na economia interna será irrelevante, rechaçando previsões catastróficas para o empresariado brasileiro.
uma reparação
Para manter o sistema nos trilhos, a legislação concede carta branca ao Ministério da Fazenda para reajustar as alíquotas sempre que o mercado exigir. A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR) detalhou que o tratamento diferenciado depende tanto da forma de importação quanto da entrada da plataforma no programa de conformidade gerido pela Receita Federal, que também ganhou poder para impor tetos de frequência e quantidade.
Remédios sem similar e monitoramento
Nascida a partir da Medida Provisória (MP) 1.357, editada em maio de 2024, a regra passou pelo crivo do Congresso Nacional com pitadas extras. Parlamentares incluíram a isenção total de imposto para remédios que não possuam versão similar fabricada no Brasil. O texto também amarrou a obrigatoriedade de análises anuais e periódicas conduzidas pela Fazenda e pelo Congresso para medir os estragos ou benefícios econômicos da desoneração.
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