Justiça decide sobre estrangeiros retidos no terminal internacional
Corte Superior mantém entendimento que autoriza retorno de migrantes inadmitidos na zona restrita do aeroporto.

Fala, meu povo! Sabe aquela discussão que mexe com os bastidores do nosso principal terminal aeroportuário e repercute em todo o país? A mais alta corte do judiciário brasileiro bateu o martelo sobre a situação de dezenas de viajantes que aguardam uma definição na zona restrita.
O caso passou por votação na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça entre os dias 8 e 15 de setembro, em sessão virtual. Por maioria, os ministros decidiram não conhecer dos recursos apresentados pelo Ministério Público Federal e por um grupo de migrantes. Com isso, fica valendo a queda da liminar que antes protegia os estrangeiros da deportação enquanto o direito ao refúgio não fosse julgado em definitivo pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Toda essa movimentação jurídica começou com um pedido coletivo da Defensoria Pública da União, que tentava barrar a saída imediata dessas pessoas e garantir o direito de pleitear abrigo legal com base na Lei nº 9.474/1997. Enquanto a primeira instância negou o pedido, a segunda instância havia concedido a suspensão. Porém, a União recorreu argumentando risco à ordem e à segurança públicas, o que levou o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, a derrubar a liminar anteriormente.
Por que isso importa pra você
A decisão mexe diretamente com a operação do nosso aeroporto e traz à tona um debate complexo sobre segurança e direitos humanos. O ministro Herman Benjamin destacou que a permanência prolongada na área restrita gera problemas humanitários, sanitários e operacionais devido à falta de estrutura para longas estadias. Ele ressalvou que casos individuais com comprovação de vínculos e intenção real de ficar no Brasil ainda podem ser levados à justiça.
Além disso, pesou na decisão o alerta da Polícia Federal sobre uma possível rede de tráfico internacional de pessoas que usaria o local como porta de entrada. Os dados apontam salto nos pedidos de refúgio, passando de 69 em 2013 para mais de 9 mil em 2024, sendo que apenas 117 dos cerca de 8,3 mil pedidos analisados entre janeiro de 2023 e junho de 2024 resultaram em Registro Nacional Migratório. Houve divergência no colegiado, com o ministro Og Fernandes defendendo que a União não comprovou dano grave o bastante e que cada caso exige análise isolada, mas a maioria acabou mantendo a diretriz adotada pela presidência da corte após pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.
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