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POLÍTICA

Nova lei cria fundo para acesso à Justiça com impacto em Guarulhos

Legislação federal sancionada em agosto busca estruturar a Defensoria Pública da União, mas sofreu vetos parciais do governo.

Redação Cafe com Gaza·
Nova lei cria fundo para acesso à Justiça com impacto em Guarulhos

O presidente da República sancionou no dia 4 de agosto a Lei 15.500/26, que institui o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União. A medida tem como objetivo ampliar o atendimento jurídico integral e gratuito para a população de baixa renda, beneficiando diretamente os moradores de Guarulhos e de todo o país. O texto original nasceu a partir do Projeto de Lei 1881/25, elaborado pela própria instituição, e passou pelo crivo de deputados e senadores antes de chegar à mesa presidencial para a publicação em edição extra do Diário Oficial da União.

Como funcionará o financiamento do novo fundo

A estrutura administrativa desenhada para o fundo contará com uma diretoria executiva, um conselho curador, um conselho gestor e um conselho fiscal, cujas regras de designação e composição serão detalhadas posteriormente em regulamento próprio. Entre as fontes de receita previstas estão dotações orçamentárias específicas e o repasse de 5% das custas recolhidas em primeira e segunda instâncias na Justiça da União. A legislação veda estritamente o uso desses valores para despesas com pessoal e verbas indenizatórias, além de exigir total transparência com a publicação da execução orçamentária em portal público para o acompanhamento dos cidadãos.

Governo aplica vetos parciais ao texto aprovado

Apesar da sanção, o Palácio do Planalto barrou trechos importantes da proposta após recomendações dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento. Foram cortados dispositivos que previam doações, multas cíveis por atos atentatórios à jurisdição, valores de bens abandonados e a venda de equipamentos da própria Defensoria como receitas do fundo. A justificativa principal apontou violação à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, estabelecida pela Lei 15.321/25, devido à falta de fixação de um prazo máximo de vigência de cinco anos para a vinculação das receitas.

Taxas de concurso e regras de tesouraria de fora

O Executivo também derrubou o repasse de taxas de inscrições de concursos organizados pela DPU, argumentando desvio de finalidade e descumprimento do limite temporal da LDO. Outro ponto vetado impedia o recebimento de transferências de outros fundos públicos ou privados, sob o argumento de que isso poderia comprometer a autonomia funcional do órgão. A criação de uma conta especial com escrituração própria para guardar os recursos também caiu, pois o governo entendeu que a medida afasta o dinheiro da Conta Única do Tesouro Nacional, ferindo o princípio constitucional da unidade de tesouraria.

Prazo de entrada em vigor é modificado

Por fim, o governo vetou o artigo que determinava a vigência imediata da norma na data de publicação, avaliando que o prazo era insuficiente para a estruturação administrativa, criação de conselhos e regulamentação pelo defensor público-geral federal. Com isso, passa a valer a regra geral da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o Decreto-Lei 4.657/42, fazendo com que a legislação entre em vigor integralmente 45 dias após sua publicação oficial. Agora, cabe ao Congresso Nacional analisar os vetos presidenciais, tendo o poder de mantê-los ou derrubá-los.

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