Novas regras de desapropriação miram áreas vulneráveis
Projeto aprovado na Câmara estabelece exigências burocráticas para remoções em todo o país.

Em votação realizada em maio de 2024, a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados deu sinal verde para o Projeto de Lei 388/2025. A medida impõe novas diretrizes para processos de desapropriação que atinjam populações de baixa renda, grupos dependentes da terra para subsistência e comunidades tradicionais em território nacional.
Exigência de processo administrativo
Pelo texto aprovado, qualquer declaração de utilidade pública de uma área precisará ser antecedida por um processo administrativo obrigatório. A etapa serve para assegurar que os moradores afetados consigam se manifestar formalmente sobre o caso. O procedimento também exige documentos que justifiquem a real necessidade da medida, alterando a tradicional Lei da Desapropriação por Utilidade Pública, datada do Decreto-Lei 3.365/41.
Salvaguardas e mapeamento obrigatório
A relatora da matéria, a deputada federal Dilvanda Faro, emitiu parecer favorável sob o argumento de equilibrar o interesse público com o direito à propriedade, evitando assim remoções sem planejamento. Entre as exigências estipuladas para áreas vulneráveis estão o mapeamento detalhado de todas as famílias atingidas e a criação de um plano de mitigação social e econômico.
Esse plano precisa apresentar soluções concretas para os deslocados, incluindo alternativas de moradia ou compensações financeiras. Já a chamada imissão provisória na posse, que autoriza o poder público a entrar no terreno antes do encerramento do processo, só poderá ocorrer após o levantamento completo das famílias e o início das ações de amparo.
Impacto municipal e trâmite legislativo
Como a desapropriação é um instrumento recorrente em municípios como Guarulhos e outras cidades da Região Metropolitana de São Paulo para fins de obras de infraestrutura e habitação popular, as novas regras prometem mudar o ritmo do planejamento urbano local. Antes de virar lei, a proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo, além de votação no plenário da Câmara e no Senado Federal.
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