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CIDADE

Supremo garante escolha de aposentadoria para servidores federais

Trabalhadores públicos que mudaram para a União após fevereiro de 2013 ganham o direito de definir o regime previdenciário preferido.

Redação Cafe com Gaza·
Supremo garante escolha de aposentadoria para servidores federais

Se você faz parte do funcionalismo público e mudou de cargo ao longo dos anos, preste muita atenção nesta virada de mesa que mexe diretamente com o seu futuro e a tranquilidade da sua família. A mais alta corte do país bateu o martelo sobre uma dúvida que tirava o sono de muita gente que veste a camisa do serviço público federal.

O plenário do Supremo Tribunal Federal definiu que os trabalhadores do setor público que ingressaram na União após fevereiro de 2013 têm o direito de escolher qual regime de previdência querem seguir. A única exigência é que essa pessoa tenha vindo de um cargo em estados, municípios ou no Distrito Federal, desde que não tenha havido nenhuma quebra ou interrupção no vínculo com a administração pública.

Para entender o tamanho dessa mudança, vale lembrar que, em fevereiro de 2013, entrou em vigor o regime complementar da União. A partir daí, os vencimentos de quem chegava passaram a ter como teto o limite do INSS, obrigando a entrada na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo.

Tudo começou com o caso de um homem que atuava como servidor municipal desde 2008 e, em maio de 2013, assumiu uma vaga no Instituto Federal do Rio Grande do Sul. Ao tomar posse, ele foi enquadrado obrigatoriamente na nova regra e teve o pedido negado nas instâncias anteriores até chegar ao Supremo.

O relator da matéria, ministro Edson Fachin, defendeu que a Constituição Federal não faz distinção sobre qual ente federativo ocorreu o ingresso original, garantindo que existe continuidade na carreira pública. A decisão foi tomada por unanimidade no último dia 30 e agora serve de regra geral para todos os casos semelhantes no país.

Os servidores que ingressaram no serviço público após a criação do regime complementar, mas que anteriormente ocupavam cargos públicos efetivos em outro ente federativo sem rompimento de vínculo com a administração pública, têm o direito de optar, nos termos do artigo 40, parágrafo 16 da Constituição Federal, pelo novo regime de previdência complementar ou de permanecer no sistema previdenciário anterior

Por que isso importa pra você

Essa decisão traz segurança jurídica para milhares de trabalhadores que construíram uma carreira sólida no setor público e temiam perder direitos adquiridos ao mudar de esfera administrativa. Saber como o seu tempo de serviço é contado muda totalmente o planejamento da sua aposentadoria e o valor que você vai receber no fim do mês.

Qual é a sua opinião sobre essa decisão do Supremo? Você acha que a regra traz mais justiça para quem mudou de cargo ou ainda gera muitas dúvidas? Deixe seu comentário e compartilhe sua experiência com a nossa comunidade.

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