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POLÍTICA

TSE libera propaganda digital e fundo de campanha para candidato

Ministro Dias Toffoli reverteu a suspensão após esclarecimentos da defesa sobre o uso de perfis nas redes sociais.

Redação Cafe com Gaza·
TSE libera propaganda digital e fundo de campanha para candidato

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou nesta quarta-feira (2) a suspensão que impedia a veiculação de propaganda eleitoral na internet e o repasse de recursos públicos para a campanha presidencial de um candidato. A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli, após análise de novos argumentos apresentados pela defesa.

Entenda a suspensão inicial da campanha

No início da semana, na última segunda-feira, o mesmo magistrado havia determinado a paralisação da campanha digital. O motivo inicial foi o atraso na comunicação à Justiça Eleitoral sobre os endereços eletrônicos utilizados na disputa, já que a relação com oito perfis em redes sociais foi entregue apenas 17 dias após o pedido formal de registro de candidatura.

Pela legislação eleitoral brasileira, especificamente a Lei das Eleições, candidatos e partidos políticos têm a obrigação legal de informar previamente todos os links, blogs e contas em redes sociais que serão empregados para divulgar propostas e pedir votos durante o período de campanha.

Esclarecimentos e estratégia digital

Ao voltar atrás na penalidade, Toffoli pontuou que os representantes legais supriram as falhas apontadas inicialmente e detalharam a dinâmica operacional adotada nas plataformas digitais.

A defesa admitiu formalmente o emprego de uma ferramenta de espelhamento de contas entre as redes sociais Facebook e Instagram. O objetivo estratégico dessa prática era ampliar o alcance das publicações junto aos eleitores na internet.

Apesar de liberar a atividade, o ministro fez ressalvas técnicas importantes sobre o uso desse tipo de recurso tecnológico nas disputas políticas atuais.

Retomada de recursos e debates

Com a queda da proibição, a campanha voltou a ter acesso imediato aos valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), dinheiro público essencial para custear despesas operacionais e de marketing.

Além do retorno dos repasses financeiros, o candidato recuperou o direito de marcar presença em debates eleitorais transmitidos por emissoras de televisão, redes de rádio e plataformas de podcast.

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