TSE valida seis chapas presidenciais e barra campanha de candidato
Corte eleitoral avalizou candidaturas em sessão virtual, enquanto análise de outros postulantes e restrições seguem em andamento.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu o aval necessário nesta quarta-feira (2) para o funcionamento de seis chapas que disputarão a Presidência da República no pleito marcado para outubro. A validação ocorreu em meio aos trâmites regulares da Justiça Eleitoral para o pleito que se aproxima.
Candidaturas validadas pela Corte
Entre os registros acatados pelos magistrados estão os nomes de Edmilson Costa e Cleusa Santos, representando o PCB. A chapa do PL, formada por Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, também passou pelo crivo da Corte sem entraves nesta etapa.
Completam a lista de aprovados os representantes do PSTU, Hertz Dias e Vanessa Portugal; a coligação encabeçada por Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, unindo PT e PSB; a chapa do partido Novo, composta por Romeu Zema e Eduardo Girão; e o registro de Samara Martins com Raquel Brício, pelo UP.
Sessão virtual e pendências
A deliberação dos ministros aconteceu por meio de sessão virtual, formato em que os votos são inseridos diretamente no sistema do tribunal, dispensando reuniões presenciais para este fim específico. No total, a Corte recebeu 13 requerimentos de registro para a disputa principal.
Isso significa que o trabalho do tribunal ainda não terminou. Sete candidatos e seus respectivos vices continuam com os processos de registro aguardando a análise e o julgamento definitivo pelo plenário.
Restrições aplicadas a candidato
Além das aprovações, o tribunal impôs uma medida restritiva a um dos postulantes. Um homem de 37 anos, citado nos registros como Pablo Marçal, foi proibido temporariamente de realizar atos de campanha, marcar presença em debates e aparecer no horário eleitoral gratuito transmitido pelo rádio e pela televisão.
A determinação foi fundamentada em um pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão apontou que o candidato permanece inelegível até o ano de 2032 em decorrência de uma condenação anterior aplicada pela Justiça Eleitoral no estado de São Paulo.
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