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CIDADE

Alesp aprova plano para remanejar funcionários da CPTM

Texto que permite transferir trabalhadores de linhas estaduais passou sem alterações e agora depende apenas da sanção governamental.

Redação Cafe com Gaza·
Alesp aprova plano para remanejar funcionários da CPTM

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo deu o sinal verde que o Palácio dos Bandeirantes esperava. Nesta terça-feira, 18, os parlamentares aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei 777/2026, enviado pelo governo estadual para viabilizar a absorção de funcionários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos por outros departamentos da máquina pública.

Tramitação rápida e sem alterações no texto original

A votação em plenário ocorreu atropelando as sugestões de mudança. Todas as emendas sugeridas pelos deputados foram sumariamente deixadas de fora da redação final que passou pelo crivo da Casa. Com o aval unânime dos legisladores, a medida agora pula para a etapa final do processo e aguarda exclusivamente a sanção do governador para virar lei.

O projeto tramitava em regime de urgência desde o dia 5 de agosto, data em que chegou oficialmente ao Legislativo estadual. Para acelerar o passo, a proposta passou pelo crivo do Congresso de Comissões, o que permitiu a análise simultânea em diferentes frentes antes de aterrissar no plenário.

Para onde vão os trabalhadores

A nova regra abre caminho para que os profissionais vinculados diretamente às Linhas 10-Turquesa, 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade sejam recolocados em órgãos ou entidades da administração pública, seja na esfera direta ou indireta. O remanejamento poderá ser feito através de redistribuição, cessão ou aproveitamento, conforme as modalidades já previstas na legislação.

Apesar de a autorização ter sido dada pelo parlamento, os detalhes operacionais ainda são uma incógnita. As regras específicas que vão ditar como as transferências serão realizadas ainda precisam ser regulamentadas posteriormente pelo Poder Executivo. O texto aprovado pontua que os custos gerados por todo esse processo de transição serão cobertos por dotações orçamentárias próprias.

A movimentação jurídica se apoia na Lei nº 17.293/2020, arcabouço legal que já estabelece diretrizes para realocar trabalhadores em contextos de processos de desestatização no estado.

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