Exportadores de Guarulhos ganham respiro com adiamento de drawback
Governo federal estende prazo do regime aduaneiro para aliviar empresas afetadas por barreiras tarifárias impostas pelos Estados Unidos.

O cenário internacional deu uma trégua necessária para o setor produtivo nacional. Através da Medida Provisória número 1.386, veiculada no Diário Oficial da União em 25 de maio de 2024, a gestão federal garantiu a extensão por até 12 meses do regime aduaneiro de drawback na modalidade de suspensão. A decisão joga água fria na fogueira das companhias que viram seus planos internacionais travados por taxas extras aplicadas pelos Estados Unidos.
Alívio para o polo fabril guarulhense
Como Guarulhos se destaca como um dos maiores entes logísticos e fabris da Região Metropolitana de São Paulo, o impacto é direto. Várias indústrias da cidade dependem fortemente do mecanismo para manter os custos competitivos lá fora. Com a prorrogação, as fábricas locais ganham margem de manobra para reorganizar o cronograma de embarques, o que blinda postos de trabalho e salvaguarda o capital investido no município.
Regras e exigências para o benefício
Nem todo mundo leva o bônus de graça. Para conseguir a extensão de um ano, o negócio precisa ter um ato concessório de drawback suspensão com vencimento programado entre 22 de julho de 2024 e 31 de dezembro de 2026. Além disso, a burocracia exige provas concretas de que as taxações norte-americanas emperraram a saída dos produtos. Fabricantes que atuam como intermediários na cadeia também entram no pacote, dependendo ainda de diretrizes futuras da Secretaria de Comércio Exterior, ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Peso pesado na economia
O instrumento não é pouca coisa para o comércio exterior do país. No ano anterior, mais de 1.700 companhias utilizaram a ferramenta para movimentar cifras expressivas, alcançando 72 bilhões e 800 milhões de dólares em vendas externas, o equivalente a pouco mais de um quinto de tudo o que o Brasil vendeu para fora. Segundo a administração federal, a prorrogação não gera rombo no orçamento público e nem significa renúncia fiscal, servindo estritamente como um ajuste de ponte para evitar o colapso de contratos.
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