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CIDADE

Nova lei aperta o cerco contra crimes sexuais online envolvendo menores

Legislação que entra em vigor nesta sexta-feira endurece penas, amplia investigações digitais e enquadra uso de inteligência artificial.

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Nova lei aperta o cerco contra crimes sexuais online envolvendo menores

O país passa a contar com um rigor maior no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, com foco especial em ambientes virtuais e no emprego de inteligência artificial. A Lei nº 15.487 entra em vigor nesta sexta-feira (7) com alterações diretas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e na Lei de Combate ao Crime Organizado, elevando o nível de exigência na punição a esses delitos.

Investigação digital sem burocracia

Entre as principais inovações trazidas pelo texto está a facilitação para o trabalho dos órgãos de segurança nas redes. A legislação autoriza a realização de rondas virtuais com o objetivo de localizar e recolher arquivos públicos em ambientes digitais, um procedimento que dispensa autorização judicial prévia. Além disso, a atuação de policiais infiltrados na internet ganha reforço legal para elucidar os casos.

Inteligência artificial e agravantes

O uso de tecnologias avançadas para simular imagens e vozes, a exemplo de deepfakes e filtros voltados para o aliciamento de vítimas, passa a ser tratado expressamente na nova norma. Criminosos que utilizem mecanismos de anonimização digital, como a ocultação ou falsificação de endereços IP para despistar autoridades, também enfrentarão acréscimos nas penas. O conceito de material ilegal foi ampliado para abranger tanto representações reais quanto aquelas geradas de forma sintética.

Acolhimento obrigatório e ressarcimento

Menores que sofrerem abusos ou atuarem como testemunhas ganham direito garantido a atendimento psicológico e psicossocial contínuo e especializado, focado inclusive nos impactos gerados pela circulação indesejada de conteúdos na rede. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão disponibilizar espaços reservados que assegurem total privacidade e afastem o acesso de pessoas não autorizadas, com destaque para o agressor. Como consequência financeira, quem cometer a agressão será obrigado a pagar integralmente os custos do tratamento prestado pelo SUS.

Crimes hediondos e novas penas

A lista de crimes hediondos foi expandida para englobar diversas condutas ligadas à produção, divulgação, armazenamento e aliciamento de menores. A prisão preventiva passa a ser uma possibilidade concreta para os delitos contra a dignidade sexual de menores e infrações do ECA ligadas à exploração sexual. As punições variam conforme a infração: produzir, filmar ou intermediar conteúdo de violência sexual (Art. 240 do ECA) prevê reclusão de 4 a 10 anos e multa, mesma faixa aplicada à venda de material (Art. 241 do ECA), que ainda pode ter acréscimo de um terço se comercializado pela internet.

Já a divulgação e o compartilhamento (Art. 241-A do ECA) trazem reclusão de 4 a 10 anos e multa, com acréscimo de um terço caso o material seja espalhado em múltiplos ambientes digitais. A posse ou visualização (Art. 241-B do ECA) estabelece reclusão de 3 a 6 anos e multa, com redução de um sexto a um terço em situações de pequena quantidade de arquivos. Simulações com inteligência artificial (Art. 241-C do ECA) fixam reclusão de 3 a 5 anos e multa, enquanto o aliciamento de menores de 14 anos (Art. 241-D do ECA) prevê a mesma faixa de reclusão, mas com aumentos de um terço a dois terços se houver emprego de perfis falsos, aplicativos de mensagens ou promessas de vantagens.

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