Nova lei federal muda regras de multas fiscais em Guarulhos
Legislação sancionada em 4 de agosto de 2023 estabelece teto para penalidades, facilita acordos e dá prazo para municípios se adaptarem.

A Presidência da República sancionou, em 4 de agosto de 2023, a Lei Complementar 236, estabelecendo diretrizes gerais para processos e litígios tributários em todo o país. A medida traz reflexos diretos para municípios como Guarulhos e para os demais municípios que compõem a Grande São Paulo, que agora precisam se movimentar para cumprir as novas exigências legais.
Limites definidos para multas e descontos progressivos
A nova legislação federal estabelece um teto claro para as multas aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias, fixando o limite em 75% sobre o valor do tributo devido. No entanto, a regra muda drasticamente em situações que envolvem fraude ou sonegação fiscal, casos em que o percentual atinge 100%. Para devedores reincidentes, a penalidade pode chegar a pesados 150%.
Por outro lado, o texto normativo traz opções de descontos progressivos para incentivar a regularização espontânea por parte dos contribuintes. Quem optar pelo pagamento à vista logo na primeira defesa garante 50% de abatimento, enquanto o parcelamento nesta mesma fase assegura 40% de redução. Já o pagamento integral antes da inscrição em dívida ativa concede 30% de desconto, e o parcelamento nessa etapa oferece 20% de alívio. Programas de conformidade tributária podem elevar o desconto para até 60%, embora os devedores contumazes fiquem de fora dos benefícios.
Para adequar as administrações locais às novas exigências da norma federal, os estados e municípios da região metropolitana contam com o prazo de dois anos para realizar as devidas alterações em suas legislações próprias.
Processo unificado e revisão obrigatória
Outro ponto de impacto para Guarulhos diz respeito à padronização das normas gerais do processo administrativo fiscal em âmbito nacional. Cidades que possuem mais de 100 mil habitantes ficam obrigadas a instituir instâncias de revisão em segunda instância administrativa, ferramenta considerada essencial para atender os contribuintes que recebem decisões desfavoráveis.
Além disso, a lei proíbe que outros setores do Poder Executivo reexaminem decisões definitivas que tenham sido favoráveis ao contribuinte. O prazo para apresentação de recursos ou impugnações passa a ser unificado em 20 dias para qualquer tipo de tributo.
Incentivo à mediação e vetos presidenciais
A legislação recém-incorporada ao Código Tributário Nacional prioriza a mediação e a transação tributária, formalizando métodos preventivos contra a inadimplência baseados em concessões mútuas. A Fazenda Pública também ganha a obrigação de agir com maior celeridade em casos de decisões judiciais favoráveis ao contribuinte, devendo emitir um parecer em até 90 dias úteis após o trânsito em julgado para apontar os temas onde o Fisco abdicará de novos recursos.
Para fechar o escopo da norma, a Presidência da República aplicou vetos a trechos específicos para resguardar a arrecadação. Entre os pontos cortados estava a proibição de mais de uma interrupção, no intervalo de cinco anos, no prazo voltado para a cobrança da dívida tributária, medida evitada pelo governo sob a justificativa de que poderia estimular a inadimplência e a ocultação de patrimônio.
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