Projeto quer atendimento remoto para pessoas com deficiência
Nova proposta em tramitação no Congresso Nacional busca evitar deslocamentos difíceis e priorizar canais digitais nos serviços públicos.

Tramita no Poder Legislativo Federal o Projeto de Lei 1.253 de 2026, que veda aos órgãos da administração pública a imposição de comparecimento presencial obrigatório para cidadãos com deficiência sempre que a locomoção configure um fardo excessivo. A medida altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para estabelecer que o formato digital ou telefônico passe a ser a regra principal nesses casos, utilizando plataformas acessíveis.
Menos burocracia e mais tecnologia
Pelo texto em discussão, o poder público precisará fornecer portais e aplicativos devidamente adaptados, aceitando assinaturas eletrônicas para a validação de papéis. Além disso, fica vedada a cobrança de papéis e comprovantes que a própria máquina pública já possua em seus bancos de dados, o que acelera os processos e reduz a papelada.
A ida física aos balcões do governo passa a ser tratada como exceção. Caso o órgão governamental insista na presença física, a autoridade que responde pelo setor precisará apresentar justificativa formal e por escrito explicando o motivo da impossibilidade do formato remoto. Na hipótese de falha tecnológica, o atendimento poderá ocorrer na residência do morador ou mediante representação por procurador.
Visitas domiciliares e próximos passos
A iniciativa também garante suporte domiciliar para avaliações periciais médicas e sociais do INSS, consultas e procedimentos de saúde pelo Sistema Único de Saúde, sejam eles públicos ou conveniados, além de ações de assistência social.
A proposta eleva a tecnologia ao papel de instrumento de inclusão e autonomia, garantindo racionalidade e respeito à dignidade humana
O texto original foi divulgado pela Agência Câmara em 3 de agosto de 2026. A proposta seguirá para análise conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que possa entrar em vigor como lei, a matéria ainda precisa passar pelo crivo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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