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CIDADE

Salário-maternidade para pais: saiba quando o homem pode receber

Benefício da Previdência Social não é exclusivo de mulheres e pode ser pago a pais em casos específicos previstos em lei.

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Salário-maternidade para pais: saiba quando o homem pode receber

Embora o nome carregue o peso de uma tradição secular, o salário-maternidade não é exclusividade das mães. A legislação previdenciária garante que trabalhadores também possam acessar o benefício sob determinadas circunstâncias. A informação foi reforçada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, detalhando as regras para o público masculino.

Quando o benefício é liberado para os pais

A principal situação ocorre em caso de falecimento da genitora durante o parto ou enquanto ela ainda estaria recebendo os valores. Para ter direito, o homem precisa obrigatoriamente possuir a qualidade de segurado da Previdência Social e se afastar de suas atividades laborais para se dedicar aos cuidados do recém-nascido.

O período de pagamento é de até 120 dias. Se a mãe chegou a receber uma parte do montante antes de falecer, o trabalhador embolsará apenas o saldo remanescente. O pedido precisa ser protocolado impreterivelmente até o último dia de vigência do benefício original.

Adoção e casais homoafetivos

A normativa também contempla processos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins adotivos. Nestes cenários, tanto o pai quanto a mãe podem requerer o auxílio, independentemente da idade da criança. A mesma regra se aplica a casais homoafetivos.

Vale destacar que o sistema é rígido quanto à exclusividade: apenas um dos integrantes do casal poderá receber o valor, que também se estende por 120 dias, cabendo aos responsáveis decidir quem fará o pedido.

Como fazer o requerimento

A boa notícia para quem precisa do auxílio é a ausência de exigência de carência. Ou seja, não é obrigatório cumprir uma quantidade mínima de contribuições mensais. O único requisito é estar coberto pela Previdência Social na exata data do nascimento, da adoção ou da formalização da guarda.

Para dar entrada no processo, o cidadão não precisa enfrentar filas em agências físicas. O procedimento pode ser realizado de forma remota por meio da Central 135, pelo site oficial ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos móveis.

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