Café com Gaza

Patrocinado por

NewbeLD TechMaelGrupo 3CX SupermercadosDra. Maria MarlyColégio ProgressoCoco BambuRedfoxGFF Propagandas e EventosPrefeitura de GuarulhosNewbeLD TechMaelGrupo 3CX SupermercadosDra. Maria MarlyColégio ProgressoCoco BambuRedfoxGFF Propagandas e EventosPrefeitura de GuarulhosNewbeLD TechMaelGrupo 3CX SupermercadosDra. Maria MarlyColégio ProgressoCoco BambuRedfoxGFF Propagandas e EventosPrefeitura de Guarulhos
CIDADE

STF avança para igualar licença de adotantes e mães biológicas

Ministros já somam quatro votos favoráveis na Corte para equiparar os prazos de afastamento, garantindo os mesmos direitos na chegada dos filhos.

Redação Cafe com Gaza·
STF avança para igualar licença de adotantes e mães biológicas

O Supremo Tribunal Federal registrou novos votos nesta quarta-feira, dia 16 de outubro de 2024, em um julgamento que mexe diretamente com as regras de afastamento para mães trabalhadoras. A discussão na mais alta Corte do país gira em torno da equiparação entre os prazos da licença-maternidade tradicional e a licença concedida para mulheres que adotam crianças.

O entendimento do relator na Corte

O ministro Alexandre de Moraes, responsável pela relatoria do caso, defendeu que o objetivo principal desses períodos de afastamento é a construção de laços afetivos sólidos entre a mãe e a criança que chega ao lar. Para o magistrado, não faz sentido estabelecer durações diferentes para o benefício, uma vez que o texto constitucional brasileiro proíbe qualquer tipo de distinção jurídica entre filhos que chegaram por adoção ou por vias biológicas.

Placar parcial e suspensão do julgamento

Até o momento em que a sessão foi interrompida, o placar acumulou quatro votos favoráveis à equiparação. Além do relator, votaram no mesmo sentido os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O julgamento acabou sendo suspenso pelo colegiado e tem retorno programado para a próxima semana, quando os demais integrantes do tribunal deverão apresentar suas posições.

Origem da discussão jurídica

A pauta chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República em outubro de 2023. O alvo da contestação é a diferença de tratamento observada entre as regras da Consolidação das Leis do Trabalho e os regimes aplicados a servidoras públicas em diferentes órgãos.

Enquanto o regime trabalhista consolidado estabelece 120 dias de afastamento tanto para gestantes quanto para quem adota — período que ainda pode ser estendido por mais 60 dias caso o empregador faça parte do programa Empresa Cidadã —, a situação no setor público apresenta discrepâncias drásticas. Há órgãos e pastas, a exemplo do Ministério Público, onde gestantes contam com 120 dias, mas quem adota dispõe de apenas 30 dias de licença.

Anuncie no Café com Gaza

Publicidade Mensal

Transmissão ao vivo, 4 stories/semana, 3 eventos e divulgação no WhatsApp.

Leia também em Cidade & Dicas