STF avança para igualar licença de adotantes e mães biológicas
Ministros já somam quatro votos favoráveis na Corte para equiparar os prazos de afastamento, garantindo os mesmos direitos na chegada dos filhos.

O Supremo Tribunal Federal registrou novos votos nesta quarta-feira, dia 16 de outubro de 2024, em um julgamento que mexe diretamente com as regras de afastamento para mães trabalhadoras. A discussão na mais alta Corte do país gira em torno da equiparação entre os prazos da licença-maternidade tradicional e a licença concedida para mulheres que adotam crianças.
O entendimento do relator na Corte
O ministro Alexandre de Moraes, responsável pela relatoria do caso, defendeu que o objetivo principal desses períodos de afastamento é a construção de laços afetivos sólidos entre a mãe e a criança que chega ao lar. Para o magistrado, não faz sentido estabelecer durações diferentes para o benefício, uma vez que o texto constitucional brasileiro proíbe qualquer tipo de distinção jurídica entre filhos que chegaram por adoção ou por vias biológicas.
Placar parcial e suspensão do julgamento
Até o momento em que a sessão foi interrompida, o placar acumulou quatro votos favoráveis à equiparação. Além do relator, votaram no mesmo sentido os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O julgamento acabou sendo suspenso pelo colegiado e tem retorno programado para a próxima semana, quando os demais integrantes do tribunal deverão apresentar suas posições.
Origem da discussão jurídica
A pauta chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República em outubro de 2023. O alvo da contestação é a diferença de tratamento observada entre as regras da Consolidação das Leis do Trabalho e os regimes aplicados a servidoras públicas em diferentes órgãos.
Enquanto o regime trabalhista consolidado estabelece 120 dias de afastamento tanto para gestantes quanto para quem adota — período que ainda pode ser estendido por mais 60 dias caso o empregador faça parte do programa Empresa Cidadã —, a situação no setor público apresenta discrepâncias drásticas. Há órgãos e pastas, a exemplo do Ministério Público, onde gestantes contam com 120 dias, mas quem adota dispõe de apenas 30 dias de licença.
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