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CIDADE

STF aperta o cerco e limita gratuidade na Justiça do Trabalho

Corte máxima estabelece teto de renda para acesso gratuito a processos trabalhistas e contraria entendimento do TST.

Redação Cafe com Gaza·
STF aperta o cerco e limita gratuidade na Justiça do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal bateu o martelou em uma decisão que muda as regras do jogo para quem busca a Justiça do Trabalho sem colocar a mão no bolso. Em julgamento realizado nesta quinta-feira, dia 3, a Corte máxima definiu que o benefício da gratuidade processual só poderá ser concedido a quem comprovar renda de até R$ 5 mil.

Fim da facilidade anterior

A determinação do Supremo joga por terra o entendimento que vinha sendo adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Até então, a máquina judiciária trabalhista liberava a assistência gratuita mediante a simples apresentação de uma declaração de hipossuficiência econômica assinada pelo trabalhador, dispensando burocracias maiores para comprovar a falta de recursos.

O caso chegou ao plenário após uma investida da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que questionou justamente a validade dessa presunção automática de pobreza. A entidade argumentou com sucesso que a Constituição Federal assegura o benefício exclusivamente para aqueles que efetivamente demonstram a insuficiência de recursos.

Divergência entre os ministros

A votação não passou sem bate-cabeça entre os magistrados da mais alta Corte do país. O processo teve como relator o ministro Edson Fachin, que acabou ficando vencido ao lado da ministra Cármen Lúcia.

Durante os debates, o relator tentou defender que, mesmo diante de uma presunção relativa de pobreza, os juízes de primeira e segunda instâncias já contavam com total autonomia para cortar o benefício caso identificassem sinais evidentes de patrimônio ou ganhos incompatíveis com a situação de miserabilidade.

Com a nova diretriz sacramentada pelo STF, a farra da declaração simples perde força, exigindo documentação contábil rigorosa dos cidadãos que pretendem litigar sem arcar com custas processuais nos tribunais do trabalho de todo o país a partir de agora.

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