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CIDADE

STJ autoriza valor automático de pensão em caso de desemprego

Decisão do tribunal evita novas brigas judiciais e define que magistrados podem estipular percentuais para quando faltar emprego com carteira assinada

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STJ autoriza valor automático de pensão em caso de desemprego

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça bateu o martelo sobre uma dor de cabeça clássica nas varas de família. Agora, o magistrado pode deixar estipulado preto no branco, logo na sentença inicial, qual será o valor exato da pensão alimentícia caso o responsável perca o emprego formal ou migre para a informalidade. Acabou aquela novela de ter de bater na porta da Justiça novamente só porque o cenário trabalhista virou de cabeça para baixo.

Como funcionava a briga no tribunal

Tudo começou em uma ação de revisão de valores. Na origem, o acerto determinava o pagamento de 13% dos ganhos líquidos, ou 18% do salário mínimo caso o pagador estivesse sem ocupação formal. O pedido inicial pedia um empurrãozinho para cima, e a primeira instância atendeu: subiu para 20% dos rendimentos com carteira ou 54% do mínimo nas situações de desemprego e bicos.

O problema é que o tribunal catarinense resolveu mexer no que estava quieto. Manteve a fatia de 20% para quem tem emprego, mas risou a caneta em cima da regra para desempregados, alegando que a lei não pode se basear em adivinhação ou eventos futuros. O Ministério Público local não engoliu a decisão e levou o caso adiante, alertando que anular essa salvaguarda só serve para abarrotar o Judiciário de novos processos e deixar quem precisa a ver navios.

Eficácia variável e proteção aos menores

A relatora do recurso apontou o dedo na ferida da burocracia. Para o colegiado, a obrigação de alimentar não tira férias só porque o devedor mudou de crachá. A ministra argumentou que a medida não passa de uma decisão com eficácia variável, que se molda sozinha à realidade objetiva do mercado de trabalho, sem depender de adivinhações.

A fixação de obrigação alimentar alternativa, prevendo-se antecipadamente a hipótese de desemprego do alimentante, justifica-se pela necessidade de garantir efetividade à prestação jurisdicional e proteção integral, especialmente quando estão em jogo interesses de crianças e adolescentes.

Com esse entendimento, os ministros restauraram a sentença original. A regra serve para o caso específico julgado e não vira um piso nacional obrigatório, deixando claro que cada juiz tem a autonomia para dosar os números de acordo com a fome de quem recebe e a capacidade de quem paga.

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